Linha de Defesa Adal Associação de Defesa do Ambiente de Loures

Estatutos

Artigo 1.º

Denominação, sede e duração

  1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação LINHA DE DEFESA – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO AMBIENTE ii Dlà°LSA, e tem a sede na Rua xxxxxxxxxxxxxx N.º 10, Loures , freguesia de , concelho de Loures e constitui-se por tempo indeterminado.
  2. A associação tem o número de pessoa colectiva 508425328 e o número de identificação na segurança social 25084253284.

 

Artigo 2.º

Fins

  1. A associação tem como fim defesa do ambiente, do património e da qualidade de vida no concelho de Loures.

 

Artigo 3.º

Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) a jóia inicial paga pelos sócios;

b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;

d) as liberalidades aceites pela associações;

e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

 

Artigo 4.º

Órgãos

  1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
  2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos.

 

Artigo 5.º

Assembleia Geral

  1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170.º, e nos artigos 172.º a 179.º.
  3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.

 

Artigo 6.º

Direcção

  1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por cinco associados.
  2. À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.
  4. Aassociação obriga-se com a intervenção de dois directores.

 

Artigo 7.º

Conselho Fiscal

  1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três associados.
  2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.

 

Artigo 8.º

Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

 

 

Artigo 9.º

Extinção. Destino dos bens

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

21 de Janeiro de 2008

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AMBIENTE &
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