Estatutos
Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
- A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação LINHA DE DEFESA – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO AMBIENTE ii Dlà°LSA, e tem a sede na Rua xxxxxxxxxxxxxx N.º 10, Loures , freguesia de , concelho de Loures e constitui-se por tempo indeterminado.
- A associação tem o número de pessoa colectiva 508425328 e o número de identificação na segurança social 25084253284.
Artigo 2.º
Fins
- A associação tem como fim defesa do ambiente, do património e da qualidade de vida no concelho de Loures.
Artigo 3.º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a jóia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associações;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º
Órgãos
- São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
- O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos.
Artigo 5.º
Assembleia Geral
- A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
- A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170.º, e nos artigos 172.º a 179.º.
- A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6.º
Direcção
- A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por cinco associados.
- À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.
- Aassociação obriga-se com a intervenção de dois directores.
Artigo 7.º
Conselho Fiscal
- O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três associados.
- Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.
Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
21 de Janeiro de 2008