Projeto de Regulamento Municipal de Utilização do Percurso Ciclo-Pedonal Ribeirinho de Loures

ADAL comenta o imponderado Relatório de Ponderação

A Câmara Municipal de Loures entendeu redigir um Regulamento para o Passadiço da Frente Ribeirinha entre Santa Iria de Azóia e Sacavém e entendeu promover uma discussão pública, em que a ADAL participou.

Considerando que o projecto de Regulamento apresentava insuficiências, omissões e necessidades de melhor clarificação em alguns dos seus pontos no plano técnico-jurídico, quer no que concerne aos seus conteúdos substantivos e sintáticos, a ADAL fez um esforço de contribuição positiva para a adopção de um Regulamento Municipal com normas coerentes, claras e com a abrangência adequada ao objecto do documento.

A Câmara Municipal de Loures, para nosso espanto, aceitou corrigir pouco mais que vírgulas. Um Regulamento, como uma lei, deve ser universal, claro, inequívoco, facilmente legível e entendível, conjugando regras formais que organizam, disciplinam e normalizam uma actividade ou uma instituição.

Por um lado, foram desprezadas tais características fundamentais, como lamentavelmente, foram ignoradas sugestões para:

  • Definição da recolha do lixo, designadamente, como, quando e por quem é feita a recolha do lixo;
  • Definição sobre como devem funcionar os acessos de emergência em caso de necessidade de evacuação pelos utilizadores;
  • Explicitação dos horários a que são feitas referências abstractas;
  • Clarificação sobre quais são as “demais normas de utilização”, sobre as quais se fala, mas não se esclarece quais são elas;
  • Para impedir a instalação de publicidade e a promoção da venda ambulante, que o Regulamento sub-repticiamente se prepara para aceitar;
  • Esclarecer quais os tipos de veículos podem aceder ao passadiço e para que fins e excluir todos os demais
  • Esclarecer porque é referido o Regulamento de Taxas e Tarifas. O que vai ser cobrado?

Chamámos também a atenção que o Regulamento:

  • Não faz nenhuma referência à disponibilização de água potável aos utentes;
  • Faltam meios de alerta para emergência e socorro;
  • Não indica proibição de circular por qualquer meio, incluindo pedonal, fora do passadiço e dos caminhos delimitados, para proteger o sapal;
  • Não estabelece regras de circulação;
  • Não proíbe o acesso com armas de fogo, ou outras, capazes de causar danos à fauna e constituir risco para as pessoas
  • Não proíbe o uso de explosivos de efeito pirotécnico ou sonoro para fins de entretenimento, efeitos estéticos ou visuais.

Nada do referido foi considerado, com a extraordinária justificação de que se tratam de “opções de gestão municipal

Sem mais palavras, deixamos ao juízo de cada um.