Quem passa na Nacional 250, à Apelação, ou na zona do Cabeço da Rosa, em Bucelas, depara-se com a existência de parques de contentores, com dimensão significativa e impacto muito negativo na paisagem, mas também efeitos perniciosos substanciais no quotidiano pelo volume de tráfego pesado, na qualidade do ar devido a esse trânsito e impermeabilizações indevidas dos solos
No início deste ano a ADAL solicitou à CM Loures comprovativos das licenças de actividade de armazenamento destes contentores, bem como indicação das prerrogativas de gestão do território que a permitem.
Das respostas obtidas, confirma-se que, em ambos os casos, estamos perante infracções que urge corrigir, com a devida responsabilização dos infractores.
No caso da Apelação, a ocupação não corresponde a usos autorizados nos termos do Regulamento do PDM e viola servidões de RAN, REN e Domínio Hídrico. Neste momento, aguardamos informação sobre o que vai a CM Loures fazer, para além da aplicação de coima, atendendo à grosseira infracção da lei ali confirmada.
No caso de Bucelas, os objetivos determinados para a área (delimitada pela SUOPG 04 – Cabeço da Rosa) determinam a criação de um polo de emprego terciário de influência municipal e supramunicipal e ainda a criação de espaços qualificados de emprego terciário, associando escritórios, serviços, hotelaria, recreio e lazer. Refira-se ainda que a proposta para restringir o uso de logística nesta Unidade de Execução, efectuada numa Reunião de Câmara, foi acolhida, fundamentada na preservação e valorização paisagística e ambiental deste território. Em conclusão, a ocupação desta área com contentores não se coaduna com a Unidade de Execução definida. Na sequência dos esclarecimentos prestados, a ADAL questiona sobre quais as diligências já tomadas pelos serviços municipais para resolução breve da grave infracção, aguardando-se resposta.
Desde há muito que a ADAL tem pugnado para que este tipo de actividades tenham a adequada fiscalização e o devido enquadramento, impedindo-se a desqualificação territorial, ambiental e mesmo económica associada às mesmas.
Um território equilibrado, que acautele a vida das suas populações e pugne pelo seu desenvolvimento económico, social e ambiental, impõe a adequada fiscalização ou até mesmo policiamento (Loures tem Policia Municipal) e intervenção correctiva imediata, mal tais fenómenos se manifestem.